Marcos Vinícius Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePrezados, gostaria de uma ajuda.
no CC. art.997 VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
aqui me infoma que eu tenho que ter no meu contrato social, o percentual que cada socio irá perceber sobre a remuneração do capital (lucros).
porém se eu não tiver esta cláusula no meu contrato, devo distribuir os lucros aos sócio, de acordo com a participação de cotas de cada um, como diz o CC. art.1.007 Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas ...
porém o meu objetivo é distribuir o lucro desprorporcionalmente a participação das cotas e isso não está escrito no meu contrato.
no meu contrato está escrito: "Os lucros serão destinados de maneira que for deliberada por quotistas representando a maioria do capital social"
no meu entendimento, não está bem claro que esta cláusula está se referindo aos lucros a serem distribuidos aos sócios e sim de como eles serão destinados, tipo: 60% para serem distribuidos e 40% para reservas.
a minha pergunta é: o meu contrato deve está descrita a participação percentual nos lucros de cada sócio ou o simples fato de mencionar que ele será distribuído desproporcionalmemte me dá o direito de distribuí-lo sem me preocupar com a participação nas cotas?
outra coisa, pode um sócio não receber dividendos e o outro levar 100% dos lucros?
agradeço a atenção.
Analista Contábil