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CONTABILIDADE

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ROSA MARIA ANTONELLI DEGAKI

Rosa Maria Antonelli Degaki

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 11:36

bom dia, estou fazendo a contabilidade de uma empresa que em seu balanço consta emprestimo a pagar, porem foi feito um acordo entre
as partes e esse emprestimo não terá quitação, como faço o lancamento
contabil para que esse emprestimo deixe de aparecer no meu balanço.

obrigado
Rosa Maria[code]

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 22:26

Boa Noite, Rosa.

1) Havendo perdão de dívida, o seu valor deverá ser lançado no DRE em Outras Receitas Operacionais sujeitas à tributação de PIS, COFINS, IR E CSLL.

2) Para a quitação desta dívida (perdoada) deverá ser elaborado um documento (distrato de contrato) onde as partes assim dando plena e geral quitação do empréstimo por perdão de dívida. Este documento é necessário para dar respaldo legal, fiscal e jurídico à operação.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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