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Veiculo da empresa

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 15:09

Amigos boa tarde
Gostaria de saber, se possivel, se um empresario pode doar um veiculo que está em seu nome para a empresa indivdual do qual o mesmo é titular?
Se sim, existe algum documento a ser preenchido? ainda, se existe, alguem teria um modelo desse documento?
Grato pela atenção
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 15:12

Olá Alessandro,
a princípio sim, pode doar sim.
O documento a ser usado pode ser uma NF avulsa emitida da PF contra a empresa, com CFOP de doação, lembrando que deve ser recolhido o ITCMD na SEFAZ. Obviamente que esta questão é válida para SC onde trabalhei. Informe-se na SEFAZ.

Robson José Nardelli
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 15:18

Robson, obrigado pela atenção.
Esse ITCMD teria um valor especifico ou é uma porcentagem sobre algum valor?
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 15:22

Olá Alessandro, não sou muito familiarizado com o ITCMD, pois tem regras específicas e não ocorre a todo instante. Isso se observa pelo fato gerador. ITCMD=Imposto Transmissão Causa Mortis ou Doação.
mas se não me engano, é um percentual estipulado pela fazenda estadual sobre o valor do bem.

Robson José Nardelli

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