
Fabiana Zanolla
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadePrezados,
Somos uma importadora e distribuidora de produtos de tapeçaria e nosso regime é o lucro real.
Atualmente estamos num galpão alugado onde funciona o escritório e o depósito, porém, nesse galpão ficará somente depósito pois, faremos mudança para um escritório novo. Alugamos essa sala e estamos fazendo algumas modificações, como instalação elétrica, colocação de vidros, pisos, enfim... conforme nossos projetos.
Pergunto: Como optantes pelo lucro real, podemos considerar todos esses fatos como despesa ou teremos que imobilizar todos os fatos em benfeitorias de bens de terceiros ? (Sem excessão do que for relativo a estrutura dessa nova sala)
Att,
Fabiana Zanolla