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Esnark Frank Guedes Pereira

Esnark Frank Guedes Pereira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sábado | 9 abril 2011 | 09:23

De acordo com o decreto 2952/2010 a partir de janeiro de 2011 deverá aparecer na NF-e o CRT (código do Regime Tributario), e quando for o CASO o CSOSN, conforme definido no anexo II-C (cf §5º da clausula terceira do Ajuste SINIEF 07/2005, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 03/2010, combinado no dispoto no Ato COTEPE ICMS 12/2010).

OBS: lembrando que empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Lucro Real usaram o CRT 03, e não apresentaram o CSOSN, pois este é apenas para empresas do Simples Nacional.

Um título universitário não te encurta as orelhas: só as esconde.

E. Hubbard

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