
Nonemar Vicentin de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde!
Estou com duvidas sobre a contabilizacao do seguinte caso:
Em dezembro/10 meu cliente comprou Creditos da Divida Publica Externa atraves de contrato registrado em cartorio e está utilizando esses creditos para pagamento dos impostos: PIS/COFINS/CSLL/IRPJ e IPI.
No mes de janeiro ele utilizou esse credito para quitar os impostos ref. 12/10.
Para cada imposto compensado foi recolhido um darf de R$ 15,00 com os seguintes codigos: 7540, 7581, 7647, 7650 e 7634 onde consta um numero de processo e a seguinte frase: "Pagamento complementar RF deposito cc 1181.795.00003866-0 -7389"
O advogado que efetuou a transacao nos orientou a informar na DCTF que os impostos estao sendo suspensos com depósito.
Entao minhas duvidas são:
1 - isso é uma compensacao ou suspensao?
2 - se é suspensao, como devo proceder com a contabilidade? Debito o imposto a recolher e credito o credito a compensar e escrevo somente no historio que é suspensao ou deixo os impostos em aberto na contabilidade?
3 - ele mandou os comprovantes de depósito somente no mes de janeiro e nos meses de fevereiro e março ele nos disse que nao tem novos depositos e nos devolvou os darf's sem recolhimento.
Desde ja agradeço a ajuda.
Nonemar
Assist. Contabil
Americana/SP