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Cessao de Credito da Divida Publica Externa

Nonemar Vicentin de Oliveira

Nonemar Vicentin de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 13:33

Boa tarde!

Estou com duvidas sobre a contabilizacao do seguinte caso:

Em dezembro/10 meu cliente comprou Creditos da Divida Publica Externa atraves de contrato registrado em cartorio e está utilizando esses creditos para pagamento dos impostos: PIS/COFINS/CSLL/IRPJ e IPI.

No mes de janeiro ele utilizou esse credito para quitar os impostos ref. 12/10.

Para cada imposto compensado foi recolhido um darf de R$ 15,00 com os seguintes codigos: 7540, 7581, 7647, 7650 e 7634 onde consta um numero de processo e a seguinte frase: "Pagamento complementar RF deposito cc 1181.795.00003866-0 -7389"

O advogado que efetuou a transacao nos orientou a informar na DCTF que os impostos estao sendo suspensos com depósito.

Entao minhas duvidas são:

1 - isso é uma compensacao ou suspensao?

2 - se é suspensao, como devo proceder com a contabilidade? Debito o imposto a recolher e credito o credito a compensar e escrevo somente no historio que é suspensao ou deixo os impostos em aberto na contabilidade?

3 - ele mandou os comprovantes de depósito somente no mes de janeiro e nos meses de fevereiro e março ele nos disse que nao tem novos depositos e nos devolvou os darf's sem recolhimento.

Desde ja agradeço a ajuda.

Nonemar

Nonemar Vicentin de Oliveira
Assist. Contabil
Americana/SP
Julio

Julio

Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a) Negócios
há 14 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 21:15

Nonemar, Boa noite!

Eu achei estranho os procedimentos. Pois os Créditos que a minha empresa vende, tem poder para o PAGAMENTO dos tributos, e não a sua compensação e/ou suspensão. Isso quer dizer que ha a possibilidade de tais tributos poderem voltar a tona como divida-ativa para a empresa uma vez que temos 5 anos para a devida homologação provinda da Receita Federal. Devemos tomar cuidado pois no mercado estão aparecendo empresas vendendo tais créditos que não existem, forjando procedimentos e jogando as responsabilidades para os escritórios contábeis. Por que "forjar" uma DCTF, PERDCOMP é muito simples, fato este pois o fisco confia na idoneidade do contribuinte.

Em um outro tópico voce mencionou que o cliente teve um deságio de 80% ou seja, de 1 milhao, pagará 200 mil, o deságio é muito grande, gerando-se suspeita, pois em nossa empresa vendemos os créditos com o deságio de no maximo 30%.

Gostaria de saber se ha realmente a veracidade desses créditos, pois até eu compraria nesses termos.


Att,


Julio

Nonemar Vicentin de Oliveira

Nonemar Vicentin de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 16:47

Julio, boa tarde!

Na verdade a compra desses credito acabou nao se concretizando pois realmente nao eram validos e meu cliente foi obrigada a parcelar todos os impostos que nao foram recolhidos, pois a Receita nao aceitou os tais creditos.

Mas se ele houvesse se concretizado seria sim com o desagio de 80% inclusive mencionados em contrato registrado e tudo.

De qualquer forma agradeco sua resposta.

Nonemar Vicentin de Oliveira
Assist. Contabil
Americana/SP
Leonardo

Leonardo

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 14:41

Julio, boa tarde!

A sua empresa possui algum produto para redução do ICMS (Estado de São Paulo)?

Se possível, nao seja através de precatórios.

Grato,
Leonardo.

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