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Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 10:53

Bom Dia, Jamile.

Conforme o Ajuste Sinief 11/2009:

(1) Art. 93, ..., IV - ..., c) o código estabelecido na Nomeclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações com comércio exterior;[...] § 27 Nas operações não alcançadas pelo disposto na alínea c do inciso IV, ..., será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo do NCM/SH...

(2)Assim, caso sua empresa/cliente não seja enquadrada no gênero "industrial", e/ou não trabalhe com Imp/Exp, utilize somente os 2 primeiros digitos correspondenes ao "capítulo" do produto comercializado.

Att.

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Henry Ford
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