Bom dia Claudia,
O cálculo dos impostos incidentes sobre as receitas decorrentes da venda de mercadorias deve ser efetivado a partir do resultado da operação demonstrada abaixo:
(+) Venda de mercadorias adquiridas para revenda
(-) Vendas Canceladas
(-) Devolução de Vendas
(-) Descontos Incondicionais Concedidos
(-) Impostos não-cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante e do qual o vendedor dos bens seja mero depositário
(-) As saídas que não decorram de vendas, a exemplo das transferências de mercadorias para outros estabelecimentos da mesma empresa
(=) Receita Bruta sujeita as alíquotas dos impostos
Pelo exposto fica fácil deduzir que você tem está certa em seu raciocínio: A receita bruta deve ser ajustada pela diminuição dos itens acima antes de calculados os impostos.
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