Marcos Cesar Bottaro
Iniciante DIVISÃO 3 , Professor(a) UniversitárioARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL
Os rendimentos oriundos de contrato de arrendamento de imóvel rural são tributáveis?
Os rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural, ainda que o contrato celebrado refira-se a parceria rural, se o cedente perceber quantia fixa sem partilhar os riscos do negócio, que é da essência do contrato de parceria rural, estão sujeitos ao imposto de renda. Estes rendimentos são tributados, como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na declaração de ajuste.
Quando o contrato celebrado referir-se a parceria rural e o cedente não receber quantia fixa e participar dos riscos do negócio, a tributação desses rendimentos é efetuada como atividade rural.
(RIR/1999, art. 49, I; IN SRF nº 83, de 2001, arts. 2º e 14)
Fonte: ttp://www.receita.fazenda.gov.br Diante deste conceito, gostaria de saber como contabilizar, lançar os pagamentos efetuados, pois os recebimentos já temos orientações.