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alteração no contrato social

GISLAINE DA SILVA

Gislaine da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 16 maio 2007 | 19:58

boa noite, gostaria que alguem pudesse me ajudar, uma empresa que teve movimento em 10/2006 e depois ficou alguns meses sem movimento, e agora em 2007 começou a movimentar mas teve alteração no seu contrato social, eu devo continuar de onde parou ou devo fazer lançamentos de constituição?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 17 maio 2007 | 07:05

Bom dia Gislaine,

Uma vez que a empresa foi constituída, exerceu suas atividades não há que se falar em "continuar de onde parou" porque na realidade deixar de faturar não significa "parar a empresa".

Ela continua ativa e a contabilidade deve ser contínua até que a empresa realmente encerre suas atividades com a baixa da Licença de Funcionamento, devolução dos Blocos de Notas Fiscais e etc. quando passará a ser considerar (após 12 meses nesta condição) como empresa inativa.

Se a empresa não se encaixa neste perfil, não haverá interrupção da contabilidade e a alteração contratual será apenas mais um fato a ser registrado.

...

GISLAINE DA SILVA

Gislaine da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 17 maio 2007 | 17:49

obrigado pela resposta, Saulo como esta empresa está com dois sócios diferentes eu gostaria de saber se devo lançar o valor do capital ou devo transferir os dados de exercício anterior ou seja os dados de quando ela foi constituída.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 17 maio 2007 | 22:13

Boa noite Gislaine,

A empresa é "Pessoa Jurídica", portanto de identidade própria. Vale dizer que a partir da data da chancela da Junta Comercial (ou do Registro Civil) no Contrato Constitutivo e respectivo registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ terá sua própria "história" de forma continuada, independentemente da mudança de sócios, de atividade, razão social, capital, endereço ou qualquer outro evento.

A partir desta premissa, a contabilidade deverá ser ininterrupta e registrar cada novo fato na ordem cronológica de seu acontecimento, ou seja, a contabilidade já existia antes da admissão dos "dois sócios diferentes", vai registrar a alteração no Quadro Social e continuar normalmente até a extinção da empresa via Distrato Social.

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