Boa noite Gislaine,
A empresa é "Pessoa Jurídica", portanto de identidade própria. Vale dizer que a partir da data da chancela da Junta Comercial (ou do Registro Civil) no Contrato Constitutivo e respectivo registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ terá sua própria "história" de forma continuada, independentemente da mudança de sócios, de atividade, razão social, capital, endereço ou qualquer outro evento.
A partir desta premissa, a contabilidade deverá ser ininterrupta e registrar cada novo fato na ordem cronológica de seu acontecimento, ou seja, a contabilidade já existia antes da admissão dos "dois sócios diferentes", vai registrar a alteração no Quadro Social e continuar normalmente até a extinção da empresa via Distrato Social.
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