Deivit, caso a compra do imobilizado tenha sido a vista, não há como fazer mágica para solucionar o caso, devendo desta forma, provar contabilmente os recursos utilizados para tal fim, seja através de empréstimos devidamente comprovados ou outra forma legalmente aceita.
Só não dá para considerar um parcelamento de um pagamento que tenha sido feito AV, sob pena do profissional contábil ser solidário na responsabilidade de indução de erro na escrituração.
Para evitar que o caixa insuficiente conote omissão de saídas, procure junto ao seu cliente, forma de documentar legalmente a operação, sem saídas mirabolantes.
Abraços.
Steffany