Boa noite Marcos,
A partir da data em que a empresa registrou o Contrato Social na Junta Comercial se tem um pacto societário entre duas ou mais Pessoas Físicas, ou seja, é dado o início a existência de uma sociedade. Com o registro (na mesma data) desta sociedade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ ela adquire personalidade jurídica.
É, portanto nesta data (no caso 12/11/2001) que a contabilidade desta empresa deve ter início. O registro contábil da forma de subscrição e integralização do Capital Social será o primeiro lançamento de outros decorrentes da abertura da empresa.
Se na época a contabilidade deixou de ser feita, você deve elaborar um Balanço de Abertura com a data mais próxima possível daquela em que a empresa foi constituída e dar continuidade aos registros contábeis normalmente, mesmo que a empresa não tenha auferido receitas nos meses seguintes ao do referido balanço.
Considere que a inexistência de receitas não significa que a empresa não esteve ativa, pois como certeza houve movimento financeiro caracterizado pelo pagamento de aluguel, contas de energia elétrica, consumo de águas, honorários contábeis etc.
Pelo exposto, se você tem condições, dê início a contabilidade na data de abertura da empresa, se não, elabore o Balanço de Abertura na data em que assumiu a responsabilidade e a partir dela mantenha a escrituração contábil regular.
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