Vanessa Kelly Ohura
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscalrespostas 2
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Vanessa Kelly Ohura
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalDanilo Hengle Spina
Bronze DIVISÃO 1 , TraineeVanessa, bom dia.
No caso do SPED Fiscal (ICMS - IPI) de acordo com o Convênio ICMS 143/06 que instituiu a EFD, na sua Cláusula Quinta, o contribuinte deverá manter EFD distinta para cada estabelecimento. Já no SPED Fiscal (PIS/COFINS) os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-PIS/Cofins em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Informações retiradas do site da Receita Federal e no portal do próprio SPED.
Espero ter ajudado.
Um abraço, Danilo.
Vanessa Kelly Ohura
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde,
Muito obrigada! Ajudou e muito!
Abs.
Vanessa
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