Fernando de Castro
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeSaudações a todos!
Tenho uma Dúvida em relação ao tratamento do crédito de ICMS imobilizado;
É a seguinte:
Se a empresa adquire uma máquina para a sua produção no valor de R$ 50.000,00 supondo que veio incluso R$ 5.000,00 de ICMS, que eu poderei aproveitar em 48 meses conforme Controle CIAP.
Assim o ativo permanente passa a ser R$ 45.000,00 e Impostos a recuperar R$ 5.000,00 até aí tudo bem, mas na hora de apurar PIS e COFINS vem uma dúvida:
Na depreciação do bem, supondo 10%aa fica 45.000,00 * 10%/12 = R$ 375,00 que entram na base de calculo do credito do PIS e da COFINS.
Na apuração do ICMS teria o crédito de 1/48 avos sobre os 5.000,00 que é igual a R$ 104,16 mas como é proporcional às saídas tributadas e não tributadas, não será utilizado 100%.
Supondo que 50% das vendas foram tributadas de ICMS e 50% não, terei contabilmente:
C – ICMS a recuperar-Imobilizado (AC) – 104,16
D – ICMS a recolher (PC) – 54,08
D – ICMS não recuperável (CR) – 54,08
Essa despesa com ICMS não recuperável de 54,08 entra na base de calculo do credito de PIS/COFINS?
Base de calculo dos Créditos:
375,00
Ou
375,00 + 54,08 = 429,08
Se alguém puder ajudar,
Desde já agradeço!