x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 12

acessos 13.210

Demonstrações contábeis de acordo com a lei 11.638

Daniel Portella

Daniel Portella

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 17:38

Caro Marcelo,

De uma forma bastante sintética:

Receita Bruta de Vendas
(Abatimentos)
Receita Líquida de Vendas
(CMV/CSP/CPV)
Lucro Bruto
(Desp. Operacionais)
Lucro Operacional
+/- Resultado não Operacional
+/- Resultado Financeiro
LAIR
(I.R.)
(C.S.L.L)
Lucro a Distribuir
(Participações)
(Dividendos)
Lucro Líquido

* Caso a empresa não distribua dividendos e/ou não dê prêmios de participações, considerar o "Lucro a Distribuir" como "Lucro Líquido".

Daniel Portella
Analista Fiscal, Professor e Estudante das Ciências Contábeis
Marcelo Nascimento

Marcelo Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 13:51

Muito obrigado, caro Daniel Portella.

Será que o senhor poderia me dá mais um ajuda?
A questão é a seguinte: os impostos, (iss, cofins e outros), eles entram em abatimentos ou em desp. operacionais? e a outra questão é: no programa que uso a c.s.l.l. e a i.r. entram junto com os tributos, mas o cliente quer que apareça no final da d.r.e. nos campos dps do lair.
Será que o senhor tem alguma solução para este caso?

Desde de já mais uma vez grato pela ajuda!!

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 14:01

Boa tarde a todos,

Desculpem a minha intromissão mas quanto a resposta trazida pelo nosso colega Daniel, está correta, porém teve outras alterações que foi trazida pela MP 449/08 Convertida em lei pela Lei 11.941/2009, que alterou a lei 6.404/76.

Portanto como sita a Lei 6.404/76, no art. 187 inciso IV, a estrutura da DRE alterada pela lei 11.941/09, no lugar de

+/- Resultado não Operacional
citado pelo nosso colega Daniel, foi substituido por outras receitas e as outras despesas.

E quanto a pergunta feita pelo Regis, de acordo com a Lei 11.941/09, no art. 178 § 2° inciso III, a conta Prejuízos Acumulados, continua figurando no PL.

Sugiro que vocês se sigam a Lei 11.941/09, pois ela é a mais atual.

Base:
Lei 11.941/2009
Lei 11.638/2007
Lei 6.404/1976

Att.





Jailson Nascimento
Contador

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 14:18

Desculpe de novo,

mas já que eu estou on-line, posso responder,

Só entrará nas deduções das receitas, os imposto que são calculados com base na receita ex: Simples Nacional, e os Impostos do Lucro Presumido.

Já depois do LAIR, só entrá o IRPJ e a CSLL, das empresas tributadas Com base no Lucro Real, pois esse dois tributos são calculados sobre o lucro ajustado pelas adições menos as exclusões menos compensações, mais conhecido como Lucro Tributável, Lucro Fiscal ou Lucro Real. Porém é só esses dois tributos que entrarão após o Lair, os demais como ISS, ICMS, PIS, Cofins..., entram nas deduções da receita pois são calculados com base na receita bruta.


Att.

Jailson Nascimento
Contador

Daniel Portella

Daniel Portella

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 14:37

Jailson,

Obrigado pelas ponderações sobre minha resposta que, de fato, estava em parte incorreta.

Abraço!

Daniel Portella

Daniel Portella
Analista Fiscal, Professor e Estudante das Ciências Contábeis
Régis Augusto S. Lima

Régis Augusto S. Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 12:16

Boa tarde!
Prezados, tem alguma cláusula que possamos usa-la na alteração contratual na entrada de um sócio na sociedade e, o restringindo de direitos no patrimônio da empresa antes de sua admissão na entidade?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 28 julho 2012 | 15:44

Prezado Régis Augusto S. Lima:


Sua dúvida está postada na sala de "Contabilidade" e o nome deste tópico é "Demonstrações contábeis de acordo com a lei 11.638", o que em nada se comunica com este assunto apresentado por V. Sa.

Por favor, procure a sala de "Registro de Empresas".


Boa sorte

Nota:
Ao fazer a próxima postagem é muito importante verificar se ela está sendo exposta em tópico/sala adequados.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade