Vinicius Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidaderespostas 2
acessos 918
Vinicius Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeCristiano
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Noite,,
Seu tópico está deslocado, deverías estar em "Departamento Pessoal". Voltando a sua questão, de forma simples, férias se calcula dividindo o valor base de referencia salarial, por 12; e, multiplica-se o resultado pelo numero de meses que efetivamente (+15 dias no mês) o funcinário(a) trabalhou. Após este, o sr. terá o valor das férias, com esse divida-o por 3, e terá o valor do terço constitucional, que somando ao valor anterior apurado forma-se o direito de férias. Paga-se após 1 (um) ano de serviço, ou proporcional a este caso (rescisão), com período de quitação do mesmo em no máximo 12 meses após o direito do gozo de férias. Geralmente deve-se dar o aviso (declaração) de férias, 30 dias antes. Digamos que em Maio, o funcionário estará de férias, deverás ao final de Abril, realizar o pagamento do Mês (holerite) + o Aviso de Férias conforme cálculo acima.
Att.
Vinicius Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeCristiano muito obrigado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade