Andreza
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeSrs.
Estou com dúvidas com respeito ao procedimento a ser tomado:
Um de nossos clientes nos ofereceu um apartamento em troco de abatermos parte da sua dívida.
Fizemos um contrato particular de compromisso de compra e venda no valor de R$ 450.000,00, quando fomos fazer a escritura o apartamento constava em nome da construtora e ela nos passou a escritura com o valor de R$ 250.000,00. Pretendemos vender esse mesmo apartamento pelo preço da negociação, ou seja pelos R$ 450.000,00.
Minha tributação é pelo lucro presumido. E normalmente para calcularmos o IR e CS, para esse caso, tributaríamos integralmente o valor da venda de ativo em 15%+10% para ir e 9% para cs.
Minha dúvida é: Tenho que pagar algum outro tipo de imposto, por ex. lucros s/ operações imobiliárias, dessa diferença da escritura com o valor que será vendido, ou seja incindirá algum tributo sobre os R$ 200.000,00?