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Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 17:53

Samanta
Boa tarde


O valor maximo de distribuição é o lucro da sociedade (10.800,70), a obrigatoriedade de reserva são para S/As para as demais sociedade é opcional e depende da decisão dos socios.

O percentual para cada socio deve ser feito de acordo com o capital social.

Embora a legislação permita a distribuição desproporcional ao capital não é recomendado por haver questionamento do INSS quanto a natureza real da distribuição e descaracterizar o lucro como pro labore.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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