x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 1.323

Escrituração Saídas Simples Nacional

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 20:56


Só a título de esclarecimento, ressalte-se que de acordo com o Art. 3º da Resolução CGSN 10/2007, as empresas do SN estão dispensadas da escrituração do Registro de Saídas (e também do Registro de Apuração de ICMS).

Mesmo com tais dispensas, considero desaconselhável a não escrituração dos dois registros citados, haja vista que a confiança nos controles ficaria (seriamente) comprometida.

Particularmente, utilizo todos os registros fiscais que são obrigatórios, por exemplo, para empresas do lucro presumido.

Att
Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: