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Escrituração Saídas Simples Nacional

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 20:56


Só a título de esclarecimento, ressalte-se que de acordo com o Art. 3º da Resolução CGSN 10/2007, as empresas do SN estão dispensadas da escrituração do Registro de Saídas (e também do Registro de Apuração de ICMS) .

Mesmo com tais dispensas, considero desaconselhável a não escrituração dos dois registros citados, haja vista que a confiança nos controles ficaria (seriamente) comprometida.

Particularmente, utilizo todos os registros fiscais que são obrigatórios, por exemplo, para empresas do lucro presumido.

Att
Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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