x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 13

acessos 2.341

Compensação via Dacon

michelle santos

Michelle Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 10:23

Prezados Srs,

Bom dia! Tenho uma duvida e gostaria que me ajudassem.

Possuo um crédito que venho compensando via dacon o pis/cofins, lanço o mesmo em outras deduções - resumo contrib pis/cofins. No entanto, surge minha dúvida.

COMO OS DÉBITOS SERÃO BAIXADOS NA SRF?

Obrigada!

Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Domingo | 8 maio 2011 | 11:45

Bom dia Michelle,


Se esse crédito é referente a retenção na fonte, é muito simples, quando você vai fazer sua DACON, você informa o CNPJ da pessoa que reteu seu PIS e sua COFINS correto? Dessa forma a SRF ficará sabendo como é que você pagou a parte do débito que você utilizou o crédito.





Att.
Eder Gomes

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 10:33

E quando o valor da retenção mensal é superior ao valor devido no mês?

Ex. Uma única nota fiscal emitida no mês, mas X clientes pagaram por serviços oriundos de notas de meses anteriores.

Quando sobra um valor a compensar para meses subsequentes, aonde deve ser lançado na DACON? (Caso realmente deva ser lançado).

Quando eu utilizo efetivamente essa compensação de meses anteriores, qual campo de utilizar?



Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 13:43

Obrigado pela resposta Eder

Li no manual que era pra ser utilizado o campo "Outras Deduções" para informar as retenções de outras competências - regime cumulativo.
Mas fico na dúvida se devo informar na DACON anterior que ficou um valor x para ser compensado nos meses subsequentes.

michelle santos

Michelle Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 09:40

Desculpem minha ignorancia, mas continuo na dúvida.

Informo o CNPJ como citaram e lanço em outras deduções, no entanto, em se tratando de retificação na dacon de débito vencido que é compensado, tendo em vista que o valor é diferente do valor original do débito, como a receita toma ciencia de que minhas guias de pis e cofins foram compensadas?

Att.
Michelle

Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 21:36

Boa Noite Michelle,

É o seguinte, no mês que ocorrer a retenção você deve informar na DACON, o referido saldo que foi retido correto? Apartir dai a receita já reconhece o crédito que você junta a ela (RFB), e você vai indicar o CNPJ da pessoa que reteu seu imposto. Certo? Daí em diante você demonstrará o valor que você for utilizando em valores retidos ou outras retenções quando for aproveitar em meses subsequentes.



Att.
Eder Gomes

michelle santos

Michelle Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 16:04

Muito obrigada Eder!

Eu entendi, mas não se trata de crédito de terceiros, ai está o x da questão, o crédito é próprio.

No caso de Regime Cumulativo, lanço da seguinte forma:

PIS - ficha 15A resumo - contribuição para pis/pasep, no campo 20 em outras deduções lanço o valor, ai no 21 o mesmo valor lançado aparece com o sinal negativo. Até aqui td ok!

Porém a dúvida é: Retifiquei uma DACON segui os passos acima descritos para compensação de pis, como a receita entende que o débito, aquela darf está quitada, uma vez q qdo lanço na DACON o valor já esta c multa e juros, como ela tem conhecimento que o pis referente aquele mes n esta em aberto?

Mais uma vez obrigada a todos!!!

Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 21:14

Boa Noite Michelle,



Você deve ter feito uma DCOMP, correto? Caso positivo você deve interpretar a Per/Dcomp como se pagamento fosse. Portanto você irá colocar o valor do débito na sua DACON normalmente e informar a DCOMP, na DCTF.




Att.
Eder Gomes

michelle santos

Michelle Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 22:07

Sempre fiz compensaçao direto na DACON, mas nunca retificacao na DACON nesses casos, por isso a duvida de como a receita sabera q o debito foi quitado c o credito, uma vez q os valores sao diferentes dos originais

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade