Sergio Augusto Abussamra
Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo FinanceiroSenhores, Bom dia!
Venho solicitar o apoio em relação a situação de sinistro de mercadorias no transporte conforme a seguir:
A empresa adquiriu materia prima de fornecedor de outro estado e a negociação comercial estabelecida ao preço da mercadoria foi valor FOB, ou seja, frete por conta do adquirente. Durante o trajeto da mercadoria, ocorreu o sinistro da mercadoria com perda total.
Diante do exposto, pergunta-se:
Devo contabilizar a nota fiscal do fornecedor?
Posso contabilizar os impostos incidentes na compra da mercadoria? (ICMS, PIS e COFINS)
Como contibilizar a indenização da seguradora?
Devo faturar a mercadoria sinistrada para seguradora?
Certo de vossos apoio.
Atenciosamente.