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Sinistro de mercadorias no transporte

Sergio Augusto Abussamra

Sergio Augusto Abussamra

Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo Financeiro
há 15 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 10:30

Senhores, Bom dia!

Venho solicitar o apoio em relação a situação de sinistro de mercadorias no transporte conforme a seguir:

A empresa adquiriu materia prima de fornecedor de outro estado e a negociação comercial estabelecida ao preço da mercadoria foi valor FOB, ou seja, frete por conta do adquirente. Durante o trajeto da mercadoria, ocorreu o sinistro da mercadoria com perda total.
Diante do exposto, pergunta-se:

Devo contabilizar a nota fiscal do fornecedor?
Posso contabilizar os impostos incidentes na compra da mercadoria? (ICMS, PIS e COFINS)
Como contibilizar a indenização da seguradora?
Devo faturar a mercadoria sinistrada para seguradora?

Certo de vossos apoio.

Atenciosamente.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 20:26

Sérgio, boa noite.

Mesmo sua consulta sendo pertinente às areas federal e estadual, simultaneamente, cujas postagens deveriam ser direcionadas separadamente em cada sala, segue meu ponto de vista a respeito:

Devo contabilizar a nota fiscal do fornecedor?

Por ter havido fato gerador, a nota fiscal deverá ser escriturada normalmente em seus registros.

Posso contabilizar os impostos incidentes na compra da mercadoria? (ICMS, PIS e COFINS)

Tendo ocorrido o fato gerador, os créditos deverão ser apropriados normalmente e estornados em seguida, conforme exposição abaixo.

Devo faturar a mercadoria sinistrada para seguradora?

De posse das devidas ocorrências, deverá emitir NF baixando as mercadorias pelo preço de custo, tributando-as pelo ICMS, se for o caso, mencionando nº da ocorrencia policial no corpo da NF e outros dados exigidos pela seguradora.

Neste momento, deverá estornar os créditos apropriados quando da escrituração da nota fiscal de entrada.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Fábia Garcia

Fábia Garcia

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 10:11

Prezados Senhores, bom dia!

Temos um cliente que faturou várias notas fiscais para seus clientes e os enviou por uma transportadora (frete por conta do emitente). A transportadora sofreu acidente durante o transporte e todos os materiais foram perdidos. A empresa faturou novamente todas as notas fiscais e enviou novos produtos para os clientes.
Como deverá proceder em relação aos impostos? Poderá estornar o ICMS e IPI destacados nas notas fiscais que houveram o sinistro? Como efetuará a baixa dessas notas fiscais em seu sistema, visto que cada destinatário efetuará o pagamento da 2ª nota fiscal, pois a NF não chegou até o destino?

Desde já agradecemos a atenção.

wanderson maciel de lima

Wanderson Maciel de Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Faturista
há 14 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 17:55

Bom dia Senhores,

Faturei uma NF para um cliente por uma transportadora (frete por conta do emitente). A transportadora sofreu acidente durante o transporte e todos os materiais foram perdidos. Eu faturei novamente a nota fiscal com os mesmos produtos.
Como eu devo proceder em relação ao ocorrido?

Desde já agradeço.

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