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Contabilização cta energia elétrica no CPF

Gedson Patricio

Gedson Patricio

Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 17:23

Boa tarde, Caros colegas

Estou com uma duvida no que diz respeito ao seguinte:

Cliente manda todo mes para a contabilidade despezas de fatura de luz da empresa, porem a luz esta em seu CPF e nao no CNPJ da empresa. Na minha opiniao nao deveria contabilizar por ser em seu CPF, mas ao mesmo tempo penso que deveria pois efetua retirada do caixa para pagar a referida fatura;
Como proceder nesta situação?

Desde ja Agradeço pela opiniao de todos

Daniela Lima

Daniela Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 17:49

Gedson

A empresta está ferindo um dos principais princípios da contabilidade, o da Entidade.

Segundo o Princípio da Entidade, a entidade objeto de contabilização tem de estar completamente separada das entidades que formam o corpo de seus proprietários.

Vale lembrar que o referido princípio se encontra explicitado na Resolução CFC nº 750/1993 , nos seguintes termos:
"Art. 4º O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único - O Patrimônio pertence à Entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônio autônomo não resulta em nova Entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil."


O erro se inicia apartir do momento em que o Sócio da empresa esta tirando dinheiro da entidade para pagar despesas particulares. Obviamente isto não deveria ter ocorrido, quanto menos deverá ser contabilizado.

Faça um email formalizando ao seu cliente que este tipo de situação é ilegal.

Gedson Patricio

Gedson Patricio

Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 18:06

é justo ai que esta o problema; a despeza é da empresa, porem esta em nome do titular da empresa(CPF)! Foi um erro cometido pelo titular na hora de cadastrar a sua conta de luz, pediu a sua luz em seu CPF ao inves de pedir em seu CNPJ. Por isso a duvida, a conta esta em nome do titular mas, a despeza é da empresa
devo contabilizar ou nao?

Grato

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 23:16

Gedson, boa noite.

Tal documento deverá ser escriturado na contabilidade (sendo indedutível no caso de lucro real), afinal, quem bancou a despesa foi a empresa.

Altere o quanto antes a titularidade da conta de energia para a PJ, quando então, deverá também escritura-la nos registros fiscais.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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