Gedson
A empresta está ferindo um dos principais princípios da contabilidade, o da Entidade.
Segundo o Princípio da Entidade, a entidade objeto de contabilização tem de estar completamente separada das entidades que formam o corpo de seus proprietários.
Vale lembrar que o referido princípio se encontra explicitado na Resolução CFC nº 750/1993 , nos seguintes termos:
"Art. 4º O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único - O Patrimônio pertence à Entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônio autônomo não resulta em nova Entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil."
O erro se inicia apartir do momento em que o Sócio da empresa esta tirando dinheiro da entidade para pagar despesas particulares. Obviamente isto não deveria ter ocorrido, quanto menos deverá ser contabilizado.
Faça um email formalizando ao seu cliente que este tipo de situação é ilegal.