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Tânia Regina Pinto Sousa

Tânia Regina Pinto Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 23:54

Prezados, gostaria da ajuda de vocês para a análise da seguinte questão:

Estou com um cliente que tem 02 empresas. Uma é de serviços e venda e a outra é só vendas. Porém está passando por uma situação ruim. A de vendas está parada. Estou atualizando a contabilidade porque ele está pensando em fechar ou fazer uma alteração contratual mudando completamente o objetivo da empresa. E a outra movimenta bem pouco. Mas tem certificação digital e envio as declarações. A que está parada desde quando começou a obrigação de enviar as declarações com certificação que não envio, pois ele não fez e na época até passei uma procuração para enviar com a minha mas ele não reconheceu. Em resumo, está devendo as declarações desde esse período.

Agora ele está prestando serviços a uma empresa como pessoa física. Mas antes ele prestava serviços a essa mesma empresa como pessoa jurídica. Acontece que segundo ele houve uma época em que essas empresas pagavam o IR reduzido (segundo ele, de acordo com a lei). Só que agora a Receita Federal está cobrando as diferenças desses impostos pagos a menor. A empresa entrou com uma ação contra a Receita por conta disso. Eles acham que irão ganhar pois muitas empresas também estavam fazendo isso. Como a ação está correndo e eles estão achando que pode durar mais do que um ano, e acredito que também pensando na possibilidade de perder a causa, veja o que ele está querendo fazer. A empresa que transferir (vender) 17 carros para uma das empresas dele. E eles mesmos irão depositar +- R$300.000,00 na conta da empresa desse meu cliente para ele pagar a compra dos veículos. E ele quer que eu registre como patrimônio da empresa. Para após o resultado da justiça tornar a fazer a transferência(vender) a depender do resultado. Eles querem fazer isso para que a justiça não penhore esses veículos. E esses veículos serão alugados pela própria empresa que os está vendendo.

Então meus amigos, o que ele quer saber é qual o impacto que essa entrada terá na empresa dele. Se haverá impostos a pagar, quer que eu mantenha a contabilidade.

Se ele transferir para a empresa que tem como objetivo a venda de produtos não poderá alugar esses carros para a outra empresa. E se ele fizer a transação com a empresa que tem como objeto serviços e vendas então ele poderá trabalhar alugando os carros.

Dá para me ajudar nessa análise?
Agradeço desde já.

Obrigada.

Tânia Pinto
Contadora
E-mail: [email protected]
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 09:08

Tania
Bom Dia


É importante que seja avaliado:

1) Como sera justificado a entrada de recursos de R$ 300 mil na empresa?

2) Mesmo considerando patrimonio da empresa o recurso será provido de alguem (PF ou PJ) e deverá haver o lastro em ambos para justificar a entrada na empresa.

3) A justiça pode rastrear essa operação e detectar a fraude, seu cliente ficara envolvido no processo (entendo que não estava envolvido até pq só prestava o serviço).

4) A empresa tb deverá adequar seu contrato social para atender a essa atividade, é importante definir o que de fato será feito pois há particularidades para venda de carros usados na tributação federal.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Tânia Regina Pinto Sousa

Tânia Regina Pinto Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 10:20

Heloisa obrigado pela orientação. Estarei pesquisando mais sobre a tributação federal.

Pensei num Contrato de Mútuo. Também já havia falado com ele sobre a questão da origem do dinheiro.

Outra coisa, com relação ao rastreamento, isso seria possível, ele não efetuará a transação antes do julgamento da justiça?


Mais uma vez, muito obrigada.

Tânia

Tânia Pinto
Contadora
E-mail: [email protected]
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 13:11

Tania
boa tarde


Fazendo o contrato de mutuo vc deve observar a incidencia de impostos

Fundamento legal para IOF
Constituição Federal de 1988
Lei nº 11.196 de 21.11.2005, art. 70, II
Lei nº 9.779 de 19.01.1999
Decreto 6.306 de 14.12.2007
Instrução Normativa SRF nº 46 de 02.05.2001


Quanto ao rastreamento.. só o fato de ter a operação entre as empresas já será possivel fazer a verificação.


Heloisa Motoki

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