Renato Aparecido
Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) TIBom dia amigos.
Minha dúvida é a seguinte. Tenho um cliente optante pelo lucro presumido. Notei que em vários meses ele faz pagamento de serviços a pessoas físicas num montante de cerca de 5.000,00. Avisei a ele que esse tipo de pagamento, sem RPA nem nada, pode dar problema. A única coisa que ele tem é o comprovante de transferência bancária para o prestador.
No entanto, quando o alertei, ele disse que havia conversado com um contador que lhe disse que despesas que não ultrapassem 10% do montante total poderiam ser contabilizadas sem comprovantes.
Tenho convicção de que isso não é legal, porém, não encontrei nenhuma legislação que pudesse embasar minha opinião.
Alguém pode me dar uma dica?