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Despesa sem comprovação

Renato Aparecido

Renato Aparecido

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) TI
há 14 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 09:46

Bom dia amigos.
Minha dúvida é a seguinte. Tenho um cliente optante pelo lucro presumido. Notei que em vários meses ele faz pagamento de serviços a pessoas físicas num montante de cerca de 5.000,00. Avisei a ele que esse tipo de pagamento, sem RPA nem nada, pode dar problema. A única coisa que ele tem é o comprovante de transferência bancária para o prestador.
No entanto, quando o alertei, ele disse que havia conversado com um contador que lhe disse que despesas que não ultrapassem 10% do montante total poderiam ser contabilizadas sem comprovantes.
Tenho convicção de que isso não é legal, porém, não encontrei nenhuma legislação que pudesse embasar minha opinião.
Alguém pode me dar uma dica?

MILTON DE FRAGA ROCHA

Milton de Fraga Rocha

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 17:27

Boa tarde

Despesas pequenas, nas quais, muitas vezes não dão notas fiscais, e as vezes simples recibos, assim como pessoas que prestam serviços de limpezas, fretes, moto boy. corte gramas, borracheiros, taxis, etc..., e que não pagam inss de autonomos, como poderia-mos comprova-las na contabilidade da empresa.

grato
Milton

jonathan

Jonathan

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 11:49

Bom dia!

A minha dúvida é a seguinte: Aqui na empresa existem limites para consumo. Exemplo: Refeição. Contudo há casos em que o colaborador apresenta um documento fiscal no valor à maior do que o limite. O financeiro paga somente o devido, mas quando tal documento chegar na contabilidade, como devo proceder?

Pois o valor do documento é um, e o valor pago e devido é outro.

Como eu faço o registro?

jonathan

Jonathan

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 12:28

Bom dia

Tenho outra dúvida.

Minha empresa é do ramo de construção civil, no caso de pagarmos o registro no CREA de algum dos nossos engenheiros para eles poderem exercerem a função, eu considero esta despesa como indedutivel, ou dedutivel?

Qual o embasamento legal?

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