Célio Gomes da Silveira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá amigos!!!
Sou novo no site, então gostaria de deixar um abraço a todos!!!
Tenho o seguinte problema:
Tenho 2 empresas, uma vou denominar Empresa Investidora A e a segunda Investida B.
A Investidora A tem feito empréstimo mensalmente à empresa Investida B, porque ela não tem dinheiro, com taxa de juros de 1% ao mês, conforme contrato de mútuo, e vem pagando IOF normalmente. Quero acabar com esta IOF, e aí surge uma questão:
Tive a idéia de pegar este montante emprestado e converte-lo em aumento de capital. Estou falando de R$ 17.500.000,00 de emprestimo principal e mais R$ 4.500.000,00 de juros a receber que a Investidora A fez na Investida B
Para isso, tenho a seguinte pergunta:
1- Qual o procedimento para fazer a conversão do empréstimo em aumento de capital?
2- Este valor convertido em aumento de capital é interpretado em algum momento como perdão de dívida, tanto a parte principal como a parte de juros? Pergunto isso, porque a empresa teria R$ 4,5 milhões a pagar como juros.
3- Na contabilidade da Investida B, este "perdão de dívida" sofre algum tipo de tributação?
Eu peço a ajuda de vocês, e se tiverem algum embasamento legal, para eu levar aos meus superiores aqui, vou ficar muito grato.
Agradeço a todos pela ajuda.