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Baixa Cheque emitido e não Compensado

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 14:28

Empresa provisionou Cheque a pagar (Fornecedor) a mais de dois anos, existe tempo para que possa dar a baixa nesse cheque? Como seria o lançamento de baixa? Obrigado.

Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 14:33

Edson
boa tarde
a empresa deu o cheque para o fornecedor , porem esse nao o descontou, é isso?

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 09:11

Isso!
Pagou o fornecedor com cheque, mesmo fazendo mais de 2 anos da data prevista para desconto ainda não foi sacado.
O valor ainda continua provisionado em cheques a pagar, mas provalvelmente o fornecedor perdeu o cheque.
Existe algum prazo para que eu possa dar baixa no cheques a pagar? Como seria o lançamento dessa baixa?

Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 09:42

Edson
bom dia
prazo nao tem, porem estou com um problema semelhante ao seu, no caso do lancamento contabil, e fiz uma pesquisa com um professor, creio que segunda-feira ele me responda, eu posto aqui a resposta
isso se alguem nao responder antes,
abraços,
Ana

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 22:38

Edson e Ana Zilia, boa noite.

Segundo normas do Banco Central do Brasil, os cheques prescrevem em seis meses.

Desta forma, decorrido o prazo acima sem que o cheque tenha sido compensado, emitente fará os seguintes lançamentos:

D - Cheques a Compensar (PC)
C - Fornecedores (PC)
(caso venha a reconhecer o débito ainda em aberto para com terceiros).

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
JORGE DA SILVA LISBOA NETO

Jorge da Silva Lisboa Neto

Bronze DIVISÃO 4 , Auditor(a)
há 14 anos Sábado | 14 maio 2011 | 14:57

Boa tarde amigos,

eu acredito que independente do prazo estabelecido pelo banco central, o nosso cliente deve entrar em contato com seu fornecedor para verificar o ocorrido, caso o cheque nao tenha sido compensado mas haja a intencao ainda, o mesmo deve ser mantido na concilacao bancaria, caso o fornecedor nao va compensar o cheque o mesmo deve ser retirado da conciliacao bancaria.

Eu nao utilizo esta conta de cheques a compesar.

Att,
Jorge Lisboa
Sandra Silva

Sandra Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 13:19


Hugo, como lançamento inicial, realizamos:

D - Fornecedores
C - Cheque a compensar.

O nosso cliente passou este cheque para terceiros, ou seja, minha dívida com ele está quitada, porém o cheque já passou do prazo de compensação. Como posso dá baixa neste cheque?

Inicialmente pensei em reconhecer como receita. Estaria correto?
Grata,

Sandra

Sandra Silva
Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 15:41

boa tarde,

O fato de o cheque não ter sido compensado nesses dois anos não exclui a dívida da empresa que o emitiu, pois apesar da prescrição do cheque ser de 6 meses para fins de compensação bancária, para cobrança judicial existem outros meios, o que pode vir a ocorrer neste caso.
Sugiro, portanto a manutenção da dívida na conta atual e após cinco anos de vencido fazer essa baixa, pois desta forma estará em conformidade com o código civil 2002 e do codigo de defesa do consumidor (art. 206, § 3º, VIII do CC, combinado com o art. 43, § 5º do CDC), sendo que o código civil diz que a dívida após dois anos não pode ser mais cobrada.
Acredito que a lesgislação do Imposto de renda e as normas de contabilidade deve regulamentar isso também, mas infelizmente não tenho aqui de imediato pra lhe ajudar. Favor dar um pesquisada e inclusive postar o que encontrou sobre o assunto.

Espero ter ajudado.

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