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sociedade em conta de participação

ROSE ALVES DE ALMEIDA

Rose Alves de Almeida

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 10:15

Prezados,

O Sócio oculto pode ter despesas médicas contabilizados na empresa, uma vez que ele não tem retirada de pro-labore, para que possa descontar essa despesa médica, ele recebe somente o lucro isento distribuído, como proceder?



Rose

SORAIA DE FATIMA MOREIRA DE AQUINO

Soraia de Fatima Moreira de Aquino

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 17:34

Não deve lançar pagamentos de despesas particulares de sócios nas empresas, nem mesmo na SCP.

Neste caso, é aconselhável que o valor equivalente as despesas médicas sejam pagas ao sócio através de transferência bancária, e este pague suas despesas por sua C/C pessoa física.

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