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Depreciação pelo método Linear e CPC 27

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 09:36

Prezada Thais,

Respondendo a sua pergunta de forma simples é o seguinte:
- Para determinar a vida útil de um Bem é necessária a contratação de uma empresa especializada para tal avaliação, a qual irá apresentar tais informações em um laudo técnico;
- A depreciação linear, que é o mais usual por ser aceito pelo RIR, contudo a CPC 27 diz que o correto é a depreciação de acordo com a vida útil do Bem, ficando assim ser necessário um controle extra contabil da depreciação conforme exige o RIR (o método da depreciação linear por quotas constantes) e ao termino de cada exercício fazer o preenchimento do livro LALUR para proceder as devidas exclusões ou adições.

Espero ter ajudado, at.
Marcos Vinicius

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