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IRPF-Isenção na fonte

FRANCISCO CANDIDO VALE

Francisco Candido Vale

Bronze DIVISÃO 4 , Segurança
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 17:32

Boa tarde. Se uma pessoa for isenta do pagamento de Imposto de Renda na fonte por ser portadora de doença grave e receber uma ação Judicial Trabalhista que venha a ser descontado o IR na fonte, como deve proceder para receber de volta este imposto que ficou retido? Obrigado

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 13:51

Francisco
Boa tarde


A pessoa que é isenta por ser portadora de doença grave é obrigada a fazer a DIRPF e a devolução será na forma de restituição.

Lembrando que estão isentas somente os rendimentos de aposentadoria e reformas, sendo esse rendimento originado de trabalho o mesmo deve ser tributado.

Para o ano base 2010 as informações do processo trabalhista devem ser decclarados na ficha de RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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