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Termo de Abertura e Encerramento

Talita Cruz Silva

Talita Cruz Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 13:52

Boa Tarde a todos!

Estou com um dúvida quanto ao termo de abertura.
Trabalho com o programa PROSOFT e na abertura do livro diario e razão após apresentar o endereço completo da empresa tem a seguinte informação:
Declaramos sob pena de responsabilidade que foram escriturada folhas de número 1 a 10 de acordo com a instrução normativa Nº. 107 de 23/05/08 baixada pelo diretor do departamento nacional de registro do comércio, que autoriza a escrituração mercantil pelo sistema de processamento por computador.

Porem segundo a JUCEPE essa designação do responsavel pela IN está incorreta. Alguem saberia me informar qual seria a correta?

Grata pela atenção!

Talita Cruz
Analista Contábil
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 17:58

Talita
Boa tarde


No DNRC não há necessidade de colocar essa informação no termo de abertura e encerramento, na IN indica informa:


I - Termo de Abertura:
a) o nome empresarial do empresário ou da sociedade empresária a que pertença o instrumento de escrituração;
b) o Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE e a data do arquivamento dos atos constitutivos ou do ato de conversão de sociedade simples em sociedade empresária pela Junta
Comercial;
c) o município da sede ou filial;
d) a finalidade a que se destina o instrumento de escrituração;
e) o número de ordem do instrumento de escrituração;
f) a quantidade de:
f.1 – folhas, se numeradas apenas no anverso;
f.2 – páginas, se numeradas no anverso e verso;
f.3 – fotogramas, se microfichas; e
f.4 – registros, se livro digital;
g) o número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, administrado pela Receita Federal do Brasil.

II - Termo de Encerramento:
a) o nome empresarial do empresário ou da sociedade empresária a que pertença o instrumento de
escrituração;
b) o fim a que se destinou o instrumento escriturado;
c) o período a que se refere a escrituração;
d) o número de ordem do instrumento de escrituração;
e) a quantidade de:
e.1 – folhas, se numeradas apenas no anverso;
e.2 – páginas, se numeradas no anverso e verso;
e.3 – fotogramas, se microfichas; e
e.4 – registros, se livro digital




Em principio o texto, embora não seja necessario, esta correto pois a IN foi assinada por um "diretor do departamento nacional de registro do comércio".

Verifique se nos termos esta corretamente identificado o contador da empresa e do representante da empresa

Art. 10. Os termos de abertura e de encerramento serão datados e assinados pelo empresário, administrador de sociedade empresária ou procurador e por contabilista legalmente habilitado, com
indicação do número de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e dos nomes completos dos signatários e das respectivas funções (art. 7º, Decreto nº 64.567/69).




Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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