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alteração de capital social tenho um cliente que é

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 17:46

Antonio
Boa tarde


Pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno (LC 123/2006) o enquadramento considera o a receita bruta da empresa

DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).


O DNRC - Departamento nacional de registro do Comercio, que regulamenta as atividades das juntas comerciais leva em consideração ao que esta nesta lei (IN Nº103, DE 30/04/2007)

Desta forma o aumento do capital não irá desenquadrar a empresa, no entanto é importante que vc leve em consideração a origem do valor pelos sócios.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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