Antonio
Boa tarde
Pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno (LC 123/2006) o enquadramento considera o a receita bruta da empresa
DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
O DNRC - Departamento nacional de registro do Comercio, que regulamenta as atividades das juntas comerciais leva em consideração ao que esta nesta lei (IN Nº103, DE 30/04/2007)
Desta forma o aumento do capital não irá desenquadrar a empresa, no entanto é importante que vc leve em consideração a origem do valor pelos sócios.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki