Gianfranco Costa Picinini
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalCaros,
Bom dia. Em caso de alteração de UF durante o ano calendário de 2010, deve se requerer a autenticação di diário à Junta Comercial de jurisdição em que a empresa está registrada no período requisição?
exemplo: Até 10/2010 Junta Comercial RJ
A partir de 11/2010 Junta Comercial ES
Requisição de autenticação do livro: 02/2011
Entendo que deve-se registrar o livro na junta que atualmente a empresa está registrada, esquecendo da "compentência" das informações, porém gostaria de uma segunda opnião pois não encontrei base legal definitiva sobre a situação exposta.
Grato por qualquer ajuda.
Att,
Gian