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Visitante não registrado

há 21 anos Sábado | 6 setembro 2003 | 12:31

Existe duas situações:
1- A legislação do IR permite que se use apenas a escritução do livro caixa, mais com uma serie de documentos que você precisa ajuntar ao processo de guarda.
2- A legislação comercial, obriga a escrituração do livro diário, do qual tambem passou a ser obrigatório com o NOVO CODIGO CIVIL, então existe um conflito de leis. A Melhor solução, é manter a escrituração comercial em dia, e se beneficiar da legislação enquanto estiver enquadrado pelo regime simplificado, mesmo porque após o desenquadramento, seja por receita superior ou por outro motivo, a escrituação comercial é obrigatória. Então se você já esta com a escrituração comercial, mantenha, e melhor.

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> Caros,
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> Gostaria de saber se alguém sabe se posso substituir o Livro Caixa pelo Livro Diário em uma ME.
>
> Grato
>
> Leandro
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