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Parcelamento IRPJ

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 26 maio 2007 | 02:00

Boa noite Vanessa,

Para correta contabilização do parcelamento de impostos você tem que ter em conta alguns conceitos contábeis e um roteiro pré-determinado de procedimentos conforme abaixo se demonstra.

Na falta de conhecimento dos valores, datas e outros detalhes acerca do parcelamento em questão, vamos "inventar" uma situação parecida, criando valores hipotéticos apenas para exemplificar.

No nosso exemplo a empresa não pagou o IRPJ da competência de 10/2006 no valor de R$ 24.400,00 que deve estar registrado contabilmente na conta "IRPJ a Pagar" no Passivo Circulante.

Vamos supor ainda que este valor tenha sido parcelado pela Procuradoria com juros e multas no montante de R$ 5.600,00 e que o total (R$ 30.000,00) tenha sido parcelado em 60 parcelas iguais e sucessivas de R$ 500,00 vencíveis de MAI/2007 a ABR/2012

A Contabilidade com base nos dados do Processo de parcelamento deve registrar:

1 - A baixa do IRPJ atrasado, uma vez que agora os valores são outros.
2 - O reconhecimento dos juros e multas incidentes sobre os valores em atraso
3 - O reconhecimento dos valores parcelados e vencíveis a longo e curto prazo
4 - O pagamento das parcelas ajustadas pela taxa Selic na medida em que acontecerem.

Sabendo que o parcelamento durará 60 meses e que as parcelas vencíveis até 12/2008 (20 parcelas) estão dentro de curto prazo e as vencíveis de 01/2009 a 04/2012 (40 parcelas) são a longo prazo, teremos que calcular separadamente os valores do principal (IRPJ) a curto e a longo prazo.

Estando o imposto em atraso desde 10/2006 temos que calcular (também) os juros e a multa a curto e a longo prazo, lembrando-nos que o período de 10/2006 a 12/2006 refere-se a exercícios anteriores.

Cálculos:
IRPJ - 24.400,00 : 60 = 406,67
Curto prazo - 20 x 406,67 = 8.133,40
Longo prazo - 40 x 406,67 = 16.266,60
Prova... 8.133,40 + 16.266,60 = 24.400,00

Juros e Multa - 5.600,00 : 60 = 93,33
Exercício Anterior - 2 x 93,33 = 186,66
Curto prazo - 18 x 93,33 = 1.679,94
Longo prazo - 40 x 93,33 = 3.733,40
Prova... 186,66 + 1.679,94 + 3.733,40 = 5.600,00

Valor de cada parcela = 406,67 + 93,33 = 500,00
Total do parcelamento = 60 x 500 = 30.000,00

Na prática os lançamentos ficam assim:

01 Pela baixa do IRPJ atrasado
D - IRPJ a Pagar (PC) - R$ 24.400,00
C - Parcelamento de IRPJ (PC) - R$ 8.133,40
C - Parcelamento de IRPJ (ELP) - R$ 16.266,60

02 Pelo reconhecimento dos juros a curto prazo
D - Lucros/Prejuízos Acumulados (PL) - 186,66
D - Juros e Multas a Incorrerem (AC) - 1.679,94
C - Parcelamento de IRPJ (PC) - 1.866,60

03 Pelo reconhecimento dos juros a longo prazo
D - Juros e Multas (ELP) - 3.733,40
C - Parcelamento de IRPJ (ELP) - 3.733,40

Mensalmente você deverá reconhecer os juros da competência (incorridos) transferindo-os para as Contas de Resultados e o pagamento da parcela contra a Conta Bancos, nestes casos os registros serão:

04 Pelo reconhecimento dos Juros incorridos no mês
D - Despesas Financeiras - Juros e Multa (CR) - 93,33
C - Juros e Multas a Incorrerem (AC) - 93,33

05 Pelo pagamento da parcela vencida no mês
D - Parcelamento de IRPJ (PC) - 500,00
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) - 500,00

Notas
01 - No lançamento "03" os juros e multas a incorrerem sobre as parcelas vencíveis a longo prazo estão registrados em conta redutora do Exigível a Longo Prazo para que fiquem evidentes o valor principal e os juros e se atenda a usuários mais exigentes.

02 - No exemplo, para simplificar, foi parcelado o IRPJ (em atraso) referente apenas a um mês. Se na prática for parcelado o IRPJ de vários meses, o total da multa e juros deve ser calculado sobre o IRPJ da cada mês levando-se em conta a proporcionalidade em relação ao valor e data de vencimento.

03 - Em 12/2008 você terá que passar os valores correspondentes a doze parcelas das constantes no Exigível a Longo Prazo para o Passivo Circulante, uma vez que no Balanço Patrimonial de 31/12/2008 já devam constar como valores a Curto Prazo.

04 - Por ocasião do pagamento de cada parcela haverá uma diferença entre o valor provisionado e o cobrado referente a variação da Taxa Selic. Esta diferença deverá ser mensalmente provisionada levando-se a débito da conta de "Despesas Financeiras" no Resultado e a crédito da conta "Parcelamento do IRPJ" no Passivo Circulante. Em seguida far-se-á o lançamento de número "05" pelo valor assim ajustado.

Legenda:
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
CR - Contas de Resultado
PL - Patrimônio Líquido
ELP - Exigível a Longo Prazo

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