Boa noite Estela,
A legislação atinente a matéria (de maneira geral) dispõe que os recursos aplicados no Ativo Diferido devem ser amortizados periodicamente, em prazo não superior a 10 anos, a partir do início da atividade normal ou do período de apuração em que passem a ser usufruídos os benefícios deles decorrentes, devendo ser registrada a perda do capital aplicado quando abandonados os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou comprovado que essas atividades não poderão produzir resultados suficientes para amortizá-los.
Vale dizer que a contabilidade deve registrar (no Balanço de Liquidação) estes gastos como perdas de capital a débito de conta própria no Resultado.
Para exemplificar, suponha que tenhamos as seguintes informações:
A empresa efetuou em 01/2006 gastos com a implantação no valor de R$ 10.000,00 e encerrou suas atividades em 10/07/2007. - Os lançamentos ficariam assim:
Gastos com Implantação
D - Despesas Pré-Operacionais - Gastos a Amortizar (AD)
C - Bancos Conta Movimento (AC) - 10.000,00
Amortização em 2006
D - Amortizações e Depreciações (CR)
C - Amortização Acumulada (AD) - 1.000,00
Amortização em 2007
D - Amortizações e Depreciações(CR)
C - Amortização Acumulada (AD) - 500,00
Absorção da Amortização
D - Amortização Acumulada (AD)
C - Despesas Pré-Operacionais - Gastos a Amortizar (AD) - 1.500,00
Reconhecimento da perda
D - Perdas de Capital (CR)
C - Despesas Pré-Operacionais - Gastos a Amortizar (AD) - 8.500,00
Cálculos
Amortização 01 a 12/2006 [(10.000,00 x 10%) / 12 x 12] = 1.000,00
Amortização 01 a 06/2007 [(10.000,00 x 10%) / 12 x 6] = 500,00
Amortização até 06/2007 (1.000,00 + 500,00) = 1.500,00
Perdas de Capital (10.000,00 - 1.500,00) = 8.500,00
Nota
O registro das quotas de amortização pode ser feito mensal, trimestral ou anualmente de conformidade com o regime de tributação da empresa e em obediência ao princípio da competência.
Legenda
AC - Ativo Circulante
AD - Ativo Diferido
CR - Contas de Resultado
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