Boa tarde Marcos,
O Salário Família é um direito dos funcionários e como tal, deve ser pago juntamente com outros proventos a que faça jus, tais como salário, horas extras e adicionais. Por outro lado, o ônus cabe a Previdência Social, o que significa dizer que a empresa paga para o funcionário e "desconta" este valor daquele que deverá ser pago a Previdência simplesmente diminuindo-o na GPS.
Contabilmente você pode registrar o fato de duas maneiras:
a) - Reconhecer a despesa levando-a a débito da conta "Salário Família" nas Contas de Resultados e a crédito da conta "Folha de Pagamento" no Passivo Circulante e em seguida sua recuperação levando-se a débito da conta "INSS a Recolher" no Passivo Circulante e a crédito da conta que registrou a obrigação na Contas de Resultado, conforme abaixo:
D - Salário Família (CR)
C - Folha de Pagamento (PC)
D - INSS a Recolher (PC)
C - Salário Família (CR)
b) - Não reconhecer a despesa lançando-a diretamente a débito da conta "INSS a Recolher" no Passivo Circulante e a crédito da conta "Salários a Pagar" ou "Folha de Pagamento" no Passivo Circulante, tal como você faz.
As duas formas de classificação e contabilização levam ao mesmo resultado e a diferença fica por conta de que no exemplo (a) permanece o registro da despesa com o Salário Família e o respectivo reembolso mês a mês, enquanto que no exemplo (b) este registro fará parte dos proventos da Folha de Pagamento que se lançados pelo total não fornece condições do controle específico para cada provento.
Pelo exposto, fica fácil concluir que a contabilização na forma elaborada por você também está correta.
...