Eduardo Ciocheti Neves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde a todos!
Estou com a seguinte dúvida, empresas que repassam a seus clientes a taxa administrativa pela geração do boleto, eu sei que isso é proibido pelo código de defesa do consumidor, porém ainda é uma prática de algumas empresas, minha dúvida é como classificar esta receita e se o valor arrecadado deve compor a base de cálculo do imposto da empresa ou não, lembrando que é uma empresa comercial e não tem como fins a atividade de banco.