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Novo Código Civil

RAIMUNDO NONATO DULTRA DO VALE JÚNIOR

Raimundo Nonato Dultra do Vale Júnior

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 26 maio 2007 | 11:08

Olá, sou Contabilista de profissão, atuo como tal a 5 anos gerenciando as empresas do meu pai, como de as terceiros também. Meu pai faleceu e, como um dos herdeiros, passarei a ser um dos titulares da empresa. Não entendo q o Novo Código Civil me impessa de continuar atuando como contabilista das mesmas, sendo q a partir de agora serei titular da empresa. Em suma, posso eu, agora empresário, assinar os relátórios contábeis da minha própria empresa??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 28 maio 2007 | 16:57

Boa tarde Raimundo,

Nada existe no Novo Código Civil que possa impedir que o titular ou sócio de uma determinada empresa seja também o contador responsável pela contabilidade da mesma, desde que (é claro) esteja habilitado para tanto.

Se assim não fosse, os sócios ou titulares de empresas contábeis não poderiam se responsabilizar pela contabilidade da própria empresa, o que é no mínimo contraditório haja vista que o CRC não admite no Quadro Societário de empresas contábeis pessoas físicas leigas (estranhas a profissão).

...

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