Boa tarde Marcos,
Os primeiros lançamentos contábeis de qualquer empresa (via de regra) são os que registram a formação do Capital Social na data da chancela da Junta Comercial no Contrato Constitutivo.
A partir desta data a contabilidade da empresa "não pára" e será contínua até a data em que houver registrado o Balanço de Liquidação da empresa pela extinção da mesma independentemente do motivo.
Vale dizer que mesmo com apenas os registros da formação do Capital Social, apropriação de pagamento de aluguel e honorários contábeis e (usando de sua expressão) de "outras despesinhas" você é obrigado a levantar o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado e (por conseqüência) proceder a listagem, encadernação e registro dos livros fiscais pertinentes.
Considere que a empresa não deixou de existir no período em que "não teve movimento", uma vez que esta expressão indica apenas que não houve faturamento decorrente das atividades que explora.
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