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CONTABILIDADE

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contabilização pelo regime competencia

patricia souza

Patricia Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 10:25

Bom dia, Senhores!

a firma na qual trabalho é de educação e sem fins lucrativo, até 2010 as receitas eram contabilizadas p/regime de caixa e em 2011 gostaría de passar a fazer p/regime de competência. Já sabido no ramo de educãção temos uma inadimplência alta, a pergunta é o seguinte: Posso iniciar esse processo comp. contabilizando a inadimplência, ou seja, debitar Mensalidades a Receber L/P e creditar Receitas de Mensalidades (result.), e em seguida debitar prov. p/devedores duvidosos (result.) e creditar prov. p/deved. duvidosos(redutora ativo).
Desde já, obrigado.

Gustavo Henrique Vieira

Gustavo Henrique Vieira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 11:14

Bom dia!

Patrícia,

Pelo regime de competência você deve lançar a receita mesmo sem ter a garantia de receber no futuro tal valor, você deve debitar mensalidades a receber contra receita, a questão do longo prazo você deve observar que só entra no longo prazo as parcelas que serão pagas após o fim do exercício subsequente, exemplo estamos em 2011, em dezembro/2011 termina o exercício em questão e em dezembro/2012 termina o exercício subsequente, então para ser longo prazo deve estar após dezembro/2012, ou seja, em 2013.

Quanto a provisão para devedores duvidosos você deve estimar a porcentagem para tal cálculo juntamente com a administração, fazendo um levantamento das inadimplência dos anos anteriores para o cálculo. A forma que você usou está correta para o lançamento.

Espero ter te ajudado

patricia souza

Patricia Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 14:35

Caro colega, Gustavo,

agradeço sua atenção.

Voltando ao assunto. Fiz esse mesmo questionamento a um consultor de um Centro de Orientações e o mesmo respondeu que a forma que estou pretendento a reconhecer a inadimplência de anos anteriores é contra os princípios contábeis. Já que era feito pelo regime de CAIXA, sugeriu que eu fizesse o seguinte: D-cliente e C-Superávit/Défict Acumulado. O lançamento sugerido por mim sería somente dentro do exercicio.
Por não concordar com o consultor que resolvir fazer este questionamento a esse conceituado canal.
O que vcs acharam do questionamento do consultor?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 14:17

Boa tarde, Patricia Souza


Considerando que o fórum contábeis não é um portal de consultoria virtual gratuita, e sim um site para troca de idéias e experiências profissionais voluntariamente (e de graça), e já que sua dúvida é relativa às colocações de sua consultoria particular, recomendo-lhe pedir esclarecimentos adicionais deste assunto diretamente com eles, em vez de cobrar a resposta para sua dúvida, que é uma atitude reprovada pelas regras.

Se Gustavo ainda não respondeu, provavelmente estava sem tempo livre, e como até agora ninguém se pronunciou, talvez por respeito às colocações de nosso amigo que não precisam de ressalvas.


Reflita

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
patricia souza

Patricia Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Domingo | 5 junho 2011 | 11:37

Bom dia, Ricardo C. Gimenez,

Desculpe a minha falha.
Quanto a minha pergunta anterior, eu não soube reformular. Por isso, continuei com dúvidas.

Caros colegas,
o questionamento sería quanto a inadimplência dos exercícios anteriores, que não havia sido contabilizado. Em 2011 em diante teremos a entrada da Receita não apropriada anteriormente também, que fariam parte de exerc. anteriores. (inadimplentes pagando)
Lanço essa entrada direto na conta de resultado?
D-caixa/bco
C-receita (resul.)
ou faço o reconhecimento dessa inadimplência anos anteriores no inic. exerc. 2011?
D-Mensalidades a receber (AC/ALP)
C- Prest. Mensalidades (result.)

D-Prov. p/Dev. duvidosos(retif. result.)
C-Prov. p/Dev. duvidosos (retif. ativo)

No recebimento dessa inadimplência dos anos anteriores, não contabilizados anteriormente.
D-Caixa/BCº
C-Mensalidades a receber (AC/ALP)

D-prov. dev. duvidosos(retif. ativo)
C-prov. dev. duvidosos(retif. result.)

Quanto ao reconhecimento pelo regime de competência que mencionei na primeira mensagem, passei a faze-la em 2011. "antes era pelo regime de caixa".
Aprop. das parcelas:
D-Mensalidades a Receber (AC)
C-Prest. Mensalidades(result.)

Recebimento das parcelas:
D-Bcº
C-Mensalidades a Receber (AC)

Caros, esses lançamentos estão corretos?

Desde já obrigado, e desculpem a falha anterior.

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