Helen M. de Jesus
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
Tenho que fazer um lançamento de depreciação
de um veiculo já tenho o valor da depreciação, gostaria
de saber como lanço?Quais contas?
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Helen M. de Jesus
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
Tenho que fazer um lançamento de depreciação
de um veiculo já tenho o valor da depreciação, gostaria
de saber como lanço?Quais contas?
Renato Mariano de Souza
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Ola Helen
O lançamento de depreciação é o seguinte.
D- Despesas com Depreciação (CR)
C- (-) Depreciação Acumulada de Veículo (ANC)
CR - CONTAS DE RESULTADO
ANC - ATIVO NÃO CIRCULANTE
Helen M. de Jesus
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Ola Renato,
Muito Obrigada pela ajuda.
Tenha uma otima semana.
Helen
Livia de Oliveira dos Santos
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde,
Gostaria de tirar uma duvida referente a depreciação. Com as mudanças que a contailidade vem sofrendo depois do IFRS, como devo fazer a depreciação dos bens?
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Livia,
No meu entender, não houve mudanças na parte de depreciações.
Um abraço,
Diego Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom Dia
uma duvida me surgiu, se alguém puder me ajudar ficarei grato:
SITUAÇÕES EM QUE O USO DA DEPRECIAÇÃO NÃO É CONVENIENTE PARA O CONTRIBUINTE
O uso da depreciação pode não ser aconselhado em determinados casos. Vejamos alguns exemplos:
1. Contribuinte que recolhe com base no lucro presumido - Recolhe-se o IRPJ - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - e a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - por uma base de cálculo estipulada pela lei e diferente para determinados ramos. Como estes tributos são pagos sem levar em consideração as despesas reais da empresa, como é o caso das empresas que recolhem pelo lucro real, não há possibilidade de se beneficiar com estas quotas de depreciação.
até aqui, tudo bem,
porem outro autor nos diz:
Especificamente em relação a empresas que recolhem pelo Lucro Presumido, Eduardo Benetti comenta:
"Do ponto de vista contábil, a depreciação é importante por uma razão: para apurar o lucro de uma empresa, em um determinado período, deve-se considerar a depreciação para que o lucro apurado apresente uma certa realidade, pois de qualquer forma o investimento feito em bens vai perdendo valor ao longo do tempo. (...) Nos casos em que é feita a opção de pagamento do imposto de renda pelo lucro presumido, é estimado um valor do imposto sem ser considerado os custos com a depreciação. Isso ocasiona, na maioria dos casos, um pagamento superior dos impostos junto ao governo, onerando de forma desnecessária as empresas."
Agora minha pergunta:
Nossa empresa, optante pelo lucro presumido, pode ou não se "beneficiar" desta dedução para apurar IRRF/ CSLL, já que na RIR/99 não consegui visualizar uma art. que "proiba" tal pratica, e sim, que seu uso é facultativo.
Obrigado desde já.
Att/ Diego Rodrigues
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Diego,
Não entendí bem a sua pergunta, mas o IRPJ e CSLL da empresa optante pelo lucros presumido são recolhidos trimestralmente com base na sua receita bruta e não há ajuste anual, por isso a depreciação não vai influir no recolhimento destes impostos. Eu entendo que para sua contabilidade mostrar a realidade da empresa você terá que fazer sim a depreciação anualmente.
Um abraço,
Diego Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Obrigado Rogério
assim, este fim de semana, em uma aula de pós - graduação
nosso professor, comentou que existia a possibilidade de utilizar a depreciação para "diminuir" a receita bruta, porem até onde sei, e como vc mesmo explicou, empresas optantes pelo lucro presumido, o calculo para IRPJ e CSLL é sobre a venda bruta, sem descontos de despesas e gastos. Ai como essa duvida surgiu, pesquisei na internet, e "descobri" aqueles comentários, onde um dizia que era possivel e outro que não é póssivel. Pois se existe essa possibidade, como no comentario do Eduardo Benetti, a empresa que trabalho está pagando impostos desnecessários, e concerteza muitas outras.
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Diego,
A depreciação diminui o lucro liquido da empresa, mas como o recolhimento do lucro presumido é pela receita bruta, realmente a depreciação não vai influir no recolhimento do IRPJ e CSLL.
É isto aí mesmo,
Um abraço,
Diego Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) hummmm
muito Obrigado Rogério,
agora sim estou esclarecido.
abraços
Fernanda Patureau de Azevedo
Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Bom dia!
Preciso de uma ajuda, se possível...
Quando lanço um bem no ativo devo excluir de seu valor o icms recuperavel, certo? A depreciação deve ser calculada, então, sobre o valor liquido?
ex:
maquina: vlr nf 100,00
icms destacado 18,00
lançamento na conta de ativo: 82,00
lançamento na conta imp a rec. 18,00
depreciação 10% sobre 82,00 (considerando o ano completo), é assim que devo proceder?
Grata pela atenção,
Fernanda
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Prezada Fernanda
A situação que você argumenta esta correta, exceto por um detalhe, o ICMS sobre Imobilizado não deve ser lançado na conta de Impostos a recuperar, deve ser lançada na conta CIAPS - ICMS sobre Imobilizado e ser utilizado o seu para na proporção de 1/48 por mês na apuração do dito imposto.
At.
Marcos Vinicius
Fernanda Patureau de Azevedo
Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Olá Marcos, obrigada pela atenção.
Em relação à conta onde deve ser lançado o ICMS sobre ativo, esta conta que voce menciona "CIAPS-ICMS sobre Imobilizado" (é apenas um critério de nomeclatura, utilizando-se o AC e ARLP?), pergunto isto, pois em outras consultas que fiz, a conta sugerida sempre foi a que mencionei, "Impostos a recuperar" no AC e ARLP...
Fernanda
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Fernanda,
É realmente questão de nomeclatura, contudo, a conta que você se refere fica algo muito abrangente, podendo conter outros tipos de impostos. Entendo que seja mais interessante criar um conta exclusiva para este fim, mais isto é apenas uma sugestão e não norma contábil.
At.
Marcos Vinicius
Fernanda Patureau de Azevedo
Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Olá Marcos,
mais uma vez muito obrigada, ficou bem esclarecida a minha dúvida.
Abraços,
Fernanda
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