Marcelo Braga dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá Pessoal,
Bom dia,
Estou debatendo com minha Auditoria, Fiz um adiantamento de Cambio em 01/02/2011 no valor de US$ 1.000,00 com a taxa de R$ 1,50 registrei
Adiantamento no valor de 1.500,00
Caixa 1.500,00
No decorrer do Periodo não fiz o calculo de Variação Cambial pois o desembolso financeiro já aconteceu, já quitei a mercadoria. Só vou reconhecer a variação Cambial apartir do momento em que a mercadoria chegar ao Brasil, onde o Valor da mercadoria virá no valor de US$ 1.000,00 e dependendo da taxa aí sim irei registrar a diferença de ganho ou perda de variação cambial.
Seria isso ou estou equivocado com o lançamento contabil, tenho uma base legal do CPC 02.
Com base na primazia da Essência sobre a Forma e nos item 19 / 23 / 24 / 26b / 31 / 32 e 33 do CPC-02 - Taxas de Câmbio e Conversão de DFs concluo que.:
>> Item 19 - Ativos intangíveis, estoques, adiantamentos a fornecedores, ativo imobilizado, adiantamento de clientes e provisões são considerados como itens não-monetários. A característica essencial de um item não-monetário é a ausência do direito a receber (ou da obrigação a entregar) um número fixo ou determinável de unidades de moeda.
>> Item 24 - Uma transação em moeda estrangeira deve ser contabilizada, no seu reconhecimento inicial, na moeda funcional, e surge quando uma entidade compra ou vende produtos ou serviços.
>> Item 26b - Na data de cada balanço os itens não-monetários que são mensurados ao custo histórico em uma moeda estrangeira devem ser convertidos usando-se a taxa cambial da data da transação;
>> Item 33 - Para itens não-monetários, o reconhecimento da variação cambial no resultado deve ser feito somente quando um ganho ou uma perda for reconhecida no resultado do período.
Alguem tem outra base para debater com a Auditoria?