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Escrituração sem a cta bancos

Carlos Augusto Ramos

Carlos Augusto Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 4 junho 2011 | 19:07

Boa noite a todos,

Embora seja de simples entendimento, talvez aconteça com algum outro colega e a troca de experiência é sempre válida.

Tenho um cliente que insiste em não enviar ao escritório os extratos bancários para contabilização. Com isso a conta de bancos fica sempre em aberto, pergunto: o que fazer no fechamento do balanço uma vez que não disponho de documento hábil para tal. O cliente já foi cientificado por várias vezes e de várias formas sobre isso, tenho tudo documentado. Tomei uma decisão que é a de entregar a escrita contábil, mas a dúvida é se fecho o balanço com tais incorreções? alguém já passou por isso ou poderia me dar uma opinião?

Muito grato.

Helen M. de Jesus

Helen M. de Jesus

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 16:25

Carlos Augusto,

Tb passo por isso, oque fazemos é enviar um comunicado para o
cliente, dizendo que ele esta sendo avisado da ausencia e importancia
dos mesmos o cliente assina e fica ciente.Desta forma não mais nos preocupamos.Fazemos o lançamento somente a caixa.

Carlos Augusto Ramos

Carlos Augusto Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 19:36

Agradeço amigos,

Mas agora vou entregar a escrita contábil para outro contador, e ai, mando o balanço sem lançamento de conta de bancos então? o cara é tão malandro, que paga impostos com débito bancário e ai a gente fica numa sinuca. Mas também tenho tudo documentado.

Abraços.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 21:45


Prezados,

A respeito da incômoda situação, sugiro leitura no tópico postado por Saulo Heusi neste link, que aborda tema semelhante e do qual tomei a liberdade de reproduzir trecho abaixo, do qual poderá ser aplicado, pelo menos em parte, ao caso ora apresentado.


A real responsabilidade ocorre quando você divulga, com conhecimento prévio, dados errados nos relatórios. Assim, é tão responsável quanto o dono da empresa e, num processo judicial, será solidária à empresa e terá o seu patrimônio disponível para quitar dívidas.


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Carlos Augusto Ramos

Carlos Augusto Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 10:51

Muito obrigado Hugo,

Acabo de enviar um questionamento ao amigo Saulo esperando que nos ajude em mais esta, assim que eu tiver uma resposta comunico a todos.

abraços.

Carlos Augusto Ramos

Carlos Augusto Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 16:07


Pessoal,

Conforme combinado segue resposta do Saulo, que com certeza nos ajudará daqui pra frente.




Boa tarde Carlos,

Tenho reiteradamente aconselhado a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis celebrados com clientes que se negam fornecer ao contabilista as informações e documentos necessários para o prossecussão e desempenho dos serviços contratados de acordo com as Normas Contábeis e fiscais.

Rescisão contratual porque não há como "conseguir provas" de que os documentos foram cobrados e que existem erros sem estarmos incriminando a nós mesmos. A menos (é claro) que os serviços sejam paralizados até que se tenha condições de dar continuidade.

Contrariamente ao que se imagina exibirmos um ofício devidamente assinado por ambos (contador e cliente) onde indica-se os erros e a falta de documentos, significa fornecer prova também contra o Contador que sabia que estava errado - tanto que escreveu e assinou isto - e ainda assim continuou a contabilidade.

Vale dizer que neste caso não há como negar a participação e anuência dos responsáveis pela contabilidade nos erros cometidos primariamente pelo cliente.

No seu caso, como atenuante, você deve fazer uma ressalva e deixar claro no Termo de Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços ou no Ofício onde atesta estar devolvendo a contabilidade sem os registros contábeis referentes a movimentação bancária, porque a despeito de insistentes cobranças o cliente não lhe forneceu a documentação necessária para tanto.

Nestes termos ninguém poderá acusá-lo de negligência. Nem o contador que o sucederá e deverá elogiar sua atitude porque deve saber que está indubitavelmente correta, nem o cliente que não lhe deu as condições solicitadas e muito menos o CRC ou o fisco que lhe darão completa razão, pois entre não fazer e fazer errado, prefira-se a primeira opção.

Face ao exposto, repito, devolva a contabilidade sem fechamentos (Balanço Patrimonial, escrituração de livros contábeis, etc). Isto só poderá ser feito quando você tiver as condições até então negadas pelo próprio cliente.

...

Marcos A. Canavezzi
Articulista

Marcos A. Canavezzi

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 16:10

Prezados um cliente pode sonegar informações de várias maneiras e uma maneira de descobrir é cruzando os dados entre os clientes da própria carteira. Vejam alguns exemplos:

Cliente A e B de uma carteira de clientes de um escritório de contabilidade:

1) No cliente A você contabiliza os boletos emitidos pelo cliente B. No cliente A a relação de cobrança foi emitida pelo banco X, mas no cliente B, o fornecedor que é o cliente A mandou tudo pelo banco Y. Logo no cliente A falta um banco para contabilizar.
2) No cliente B você contabiliza na conta fornecedores as notas fiscais série 2 emitida pelo cliente A. Mas no cliente A, nos livros fiscais as notas de saídas tem apenas a série 1 escriturada.


Outros exemplos:
• Ainda se calçam notas fiscais, basta olhar se o valores a pagar no cliente A são os mesmos a receber no cliente B.
• Transferências bancárias, ditas de cliente, mas que são da própria empresa.
• Protestos de títulos de fornecedores que não estão contabilizados.
• Transferências de empresas de fora do país com o mesmo nome empresarial do cliente.

E a lista pode ir bem longe. A imaginação do empresário não tem fim. Um bom contrato ajuda muito nesta hora, pois delimita direitos e obrigações. O Contador se quiser pode até colocar no contrato uma clausula estipulando uma multa indenizatória caso venha a ser exposto a situações vexatórias em função da sonegação de informações. Pode também colocar clausulas onde cliente assume total responsabilidade por qualquer informação omitida ou sonegada.

sds

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