
Shaiana Gonçalves
Bronze DIVISÃO 2 , Analista TransportesOlá pessoal, preciso de exemplos de dividendos cumulativos e nao cumulativos. Alguém consegue me ajudar? Se possível exemplos que nao sejam de impostos... Aguardo ajuda, urgente!!!!!
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Shaiana Gonçalves
Bronze DIVISÃO 2 , Analista TransportesOlá pessoal, preciso de exemplos de dividendos cumulativos e nao cumulativos. Alguém consegue me ajudar? Se possível exemplos que nao sejam de impostos... Aguardo ajuda, urgente!!!!!
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoBoa Noite, Shaiana Gonçalves.
1) Para poder te ajudar, é preciso informações complementares, tais como:
a) O que você quer dizer por dividendos cumulativos e não-cumulativos?...
b) Que não sejam de impostos?...
2) Veja, Shaiana, é preciso ser bem específico, por exemplo se:
. de pagamentos de dividendos aos acionistas de uma sociedade anônima?
. de distribuição de lucros aos sócios de sociedade limitada?
. de contribuições tributárias cumulativos e não-cumulativos relativo ao PIS e COFINS?
. de impostos não-cumulativos, tais como ICMS e IPI
. de IR e CSLL das pessoas jurídicas?
Portanto, peço por gentileza especificar em que questão e onde reside sua dúvida para que seja possível lhe elucidar e esclarecer.
Abraços.
Shaiana Gonçalves
Bronze DIVISÃO 2 , Analista TransportesOla Ronaldo,
preciso de exemplos que tratem de de pagamentos de dividendos aos acionistas de uma sociedade anônima e de distribuição de lucros aos sócios de sociedade limitada.
não posso usar exemplos de impostos.
obrigada.
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoBoa Tarde, Shaiana Gonçalves.
Para gerar exemplos é necessário primeiro conhecer as base legais inerentes. Conhecendo-as, teremos maior facilidade de entendimento. Dessa forma, veja a seguir os apontamentos que vão contribuir para melhor esclarecer suas dúvidas:
1) Pagamentos de dividendos aos acionistas.Lei nº 6.404/1976 e alterações posteriores – Lei das Sociedades Anônimas, arts. 201 a 205.
Origem dos dividendos.
Art. 201 Caput. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17.
Dividendo obrigatório.
Art. 202 Caput. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:
Dividendos intermediários.
Art. 204 Caput. A companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar balanço semestral, poderá declarar, por deliberação dos órgãos de administração, se autorizados pelo estatuto, dividendo à conta do lucro apurado nesse balanço.
Pagamentos de dividendos.
Art. 205 Caput. A companhia pagará o dividendo de ações nominativas à pessoa que, na data do ato de declaração do dividendo, estiver inscrita como proprietária ou usufrutuária da ação.
2) Pagamentos aos sócios quotistas de sociedades limitadas.
Aplicam-se às sociedades limitadas as mesmas normas legais das sociedades anônimas, por falta de norma legal específica para as limitadas.
3) Distribuição de dividendos ou lucros por pessoa jurídica em débito com a Receita Federal.
Art. 17 da Lei 11.051/2004. Dispõe que as pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão:
a) distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas; ou
b) dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.
4) Tributação da distribuição de dividendos ou lucros.
Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no país ou no exterior.
5) Base legal: (é muito importante inteirar-se da legislação pertinente)
. Lei nº 6.404/1976 – Lei das Sociedades Anônimas, arts. 201 a 205
. Lei nº 9.249/1995, art. 10
. IN-SRF nº 93/1997, art. 48 §§ 7º e 8º
. Lei nº 11.051/2044, art. 17.
Abraços.
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