Marcos Aurelio Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeEstou querendo uma opinião, como os colegas estão fazendo, ou não, em relação ao registro de impostos diferidos(IRPJ+CSLL), em relação a diferença de tributos verificada entre o resultado contábil das novas normas contábeis e o resultado fiscal encontrado na aplicação do Fcont.
Empresa no lucro real anual, que em seu balanço final de 31/12/2010, por motivo das alterações introduzidas pela lei nº 11638/2007 e pelos artigos 37 e 38 da lei 11941/2009, principalmente em relação a seu leasing financeiros que foram incorporados ao ativo imobilizado, com isto acarretando em seu fechamento final uma diferença da realização do bem arrendado pelo critério técnico e pelo critério fiscal, diante desta diferença foi constituída uma provisão (tributos diferidos do IRPJ/CSL) para o reconhecimento do valor do imposto que se esta deixando de pagar agora, mas que será devido em períodos futuros.
Observações:
Critério Técnico = incorporando ao ativo imobilizado o leasing financeiro, bem como reconhecendo no resultado do período a respectiva depreciação do bem e os encargos financeiros do leasing financeiro.
Critério Fiscal: Conforme determinação da legislação de 31/12/2007, as contraprestações do leasing financeiro são registradas no resultado da empresa e os valores a titulo de VRG pagos juntamente com as contraprestações são registrados no ativo imobilizado, sendo que estes registros devem ser apresentados por meio do lalur e Fcont, que servirão para excluir do resultado a depreciação e encargos financeiros, e incluir as contraprestações pagas no período, bem como ajustar as contas patrimoniais sem as modificações das novas normas contábeis.
Para atender a Resolução do CFC nº 1255 – Seção 29 temos fazer:
a)-Reconhecimento e mensuração de tributo corrente (base fiscal)
Lucro contábil = 1.000,00
Expurgos RTT = 150,00 (depreciação+encargos)
Inclusão RTT = 250,00 (contraprestações pagas)
(=) Lucro Fcont = 900,00
(+) Adições do Lalur = 150,00
(=) lucro Real = 1.050,00
IRPJ 15% = 157,50 (tributo corrente registrado no resultado da empresa)
CSLL 9% = 94,50 (tributo corrente registrado no resultado da empresa)
b)-Reconhecimento de tributo diferido (diferenças entre balanço patrimonial e autoridades fiscais)
lucro contábil = 1.000,00
(+) Adições do Lalur = 150,00
(=) lucro Final = 1.150,00
IRPJ 15% = 172,50
CSLL 9% = 103,50
Diferenças verificadas:
IRPJ Fiscal = 157,50
IRPJ Societário = 172,50
IRPJ Diferido = 15,00 – Registrado no passivo não circulante – Tributos Diferidos.
CSLL Fiscal = 94,50
CSLL Societário = 103,50
CSLL Diferido = 9,00 – Registrado no passivo não circulante – Tributos Diferidos.
Minha duvida: como será feita a baixa, realização ou recolhimento desta conta “tributos diferidos” cuja origem é o reflexo fiscal entre ”novas normas e o fisco federal”, enfim alguém tem algum parecer do fisco federal sobre isto?
Grato, Marcos