Boa Tarde, Maria Jacqueline Lino De Sousa.
Permitam-me complementar a dúvida: Distribuição de Lucros em Empresa no SIMPLES.
1) Limite de Isenção. A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.
2) Empresa Com Escrituração Contábil. O limite de isenção não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite. Ou seja, provado através da contabilidade que o lucro apurado é superior ao determinado mediante a regra geral, poderá este lucro ser distribuído com a isenção do imposto de renda.
3) Você pode distribuir lucros mensais, desde que o sócio tenha um mínimo de pró-labore mensal, e que haja resultado que permita a distribuição de lucros.
4) Acesse neste Fórum o tópico Contabilidade Geral - Distribuição de Lucros por Antecipação, que apresenta farto material sobre esta matéria.
Abraços.