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CONTABILIDADE

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distribuição de lucro em empresa do simples

Ivan

Ivan

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 11:26

Maria

De acordo com a legislação, deve-se apurar o estoque no encerramento do período ( mensal, trimestral ou anual), mas nada impede que isso seja feito mensalmente. Fica à critério.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 14:35

Maria Jacqueline,

Quaisquer lucros(empresa simples ou não), não poderá ser distribuido mensalmente, torna-se um rendimento mensal e a legislação entende que é retiradas e automaticamente vai haver tributação, inclusive do INSS. Eu faço isto mas no máximo duas vezes ao ano. Na empresa simples basta você ter caixa, poderá distribuir lucros, desde que a mesma não tenha débitos para com a fazenda nacional. De acordo com a Lei 11.638/07 os lucros atuais deverão ter um destino, distribuir ou outro destino, sendo assim este acumulo de lucros já acabou.
Um abraço.

Rogerio de Souza Santos
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 15:01

Boa Tarde, Maria Jacqueline Lino De Sousa.

Permitam-me complementar a dúvida: Distribuição de Lucros em Empresa no SIMPLES.

1) Limite de Isenção. A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.


2) Empresa Com Escrituração Contábil. O limite de isenção não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite. Ou seja, provado através da contabilidade que o lucro apurado é superior ao determinado mediante a regra geral, poderá este lucro ser distribuído com a isenção do imposto de renda.

3) Você pode distribuir lucros mensais, desde que o sócio tenha um mínimo de pró-labore mensal, e que haja resultado que permita a distribuição de lucros.

4) Acesse neste Fórum o tópico Contabilidade Geral - Distribuição de Lucros por Antecipação, que apresenta farto material sobre esta matéria.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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