Caro Livio,
Preliminarmente é importante destacar a necessidade de que o referido sorteio esteja legalizado, tendo em vista que a sua ilegalidade pode por em risco a manutenção da isenção prevista na Lei 9532/97 e posteriores alterações.
A regulamentação dos sorteios está prevista na Lei n° 5.768 de 20 de dezembro de 1971, conforme descrito em seu artigo 4°:
Art. 4º Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante sorteios, vale-brinde, concursos ou operações assemelhadas, fora dos casos e condições previstos nesta lei, exceto quando tais operações tiverem origem em sorteios organizados por instituições declaradas de utilidade pública em virtude de lei e que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas, com fim de obter recursos adicionais necessários à manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam. (Redação da pela Lei nº 5.864, de 12.12.72)
§ 1º Compete ao Ministério da Fazenda promover a regulamentação, a fiscalização e controle, das autorizações dadas em caráter excepcional nos termos deste artigo, que ficarão basicamente sujeitas às seguintes exigências: (Incluído pela Lei nº 5.864, de 12.12.72)
a) comprovação de que a requerente satisfaz as condições especificadas nesta lei, no que couber, inclusive quanto à perfeita regularidade de sua situação como pessoa jurídica de direito civil; (Incluída pela Lei nº 5.864, de 12.12.72)
b) indicação precisa da destinação dos recursos a obter através da mencionada autorização; (Incluída pela Lei nº 5.864, de 12.12.72)
c) prova de que a propriedade dos bens a sortear se tenha originado de doação de terceiros, devidamente formalizada; (Incluída pela Lei nº 5.864, de 12.12.72)
d) realização de um único sorteio por ano, exclusivamente com base nos resultados das extrações da Loteria Federal somente admitida uma única transferência de data, por autorização do Ministério da Fazenda e por motivo de força maior. (Incluída pela Lei nº 5.864, de 12.12.72)
§ 2º Sempre que for comprovado o desvirtuamento da aplicação dos recursos oriundos dos sorteios excepcionalmente autorizados neste artigo, bem como o descumprimento das normas baixadas para sua execução, será cassada a declaração de utilidade pública da infratora, sem prejuízo das penalidades do art. 13 desta lei. (Incluído pela Lei nº 5.864, de 12.12.72)
§ 3º Será também considerada desvirtuamento da aplicação dos recursos obtidos pela forma excepcional prevista neste artigo a interveniência de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, que de qualquer forma venham a participar dos resultados da promoção. (Incluído pela Lei nº 5.864, de 12.12.72)
Em se tratando de um sorteio legal, o montante arrecadado poderá ser registrado como Receitas de Sorteios e Promoções.